Governo do Maranhão assegura direito de propriedade dos conjuntos habitacionais implementados pela Cohab

29/12/2025

O Governo do Maranhão instituiu a Medida Provisória Nº 552, de 17 de dezembro de 2025, que irá assegurar o direito de propriedade aos moradores dos imóveis localizados nas áreas remanescentes e adjacentes dos conjuntos habitacionais implementados pela Companhia de Habitação do Maranhão (Cohab).

De acordo com a Medida Provisória, caberá à Maranhão Parcerias (Mapa), entre outras atribuições: a instauração e condução dos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb); coordenação da elaboração de projetos urbanísticos e memoriais técnicos; instituição da Comissão Estadual de Regularização Fundiária e expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF).  

O presidente da Mapa, Rafael Borges, explica que a medida garante os procedimentos legais cabíveis à regularização, que darão o direito à moradia digna.  

“Assim que fomos comunicados sobre a medida provisória, reunimos com nossa equipe a fim de tratarmos sobre o assunto. A medida é um passo importante que garantirá o direito à moradia digna e à segurança jurídica da posse, promovendo a estabilidade à população que reside na área, valorização imobiliária e o fomento ao desenvolvimento urbano sustentável”, disse.

Para regularização das unidades, é necessário cumprir os requisitos previstos na Medida Provisória, como a prova de posse da unidade desde dezembro de 2016, apresentação da documentação solicitada, estar em dia com as obrigações incidentes e não possuir conflito possessório.

As unidades habitacionais residenciais dos conjuntos da COHAB/MA, existentes na capital e no interior do Maranhão, somam 32.311. Na Grande Ilha, a Mapa administra os imóveis nos conjuntos localizados no Angelim, Anil I a IV, Bequimão, Cidade Operária, Maioba, Radional, Rio Anil, Sacavém, Turu, Tijupá Queimado e Vinhais.